AUTOR: Antonio
Carlos Costa d'Ávila Carvalho Júnior - Professor de Orçamento Público e Gestão Fiscal -
professordavila@hotmail.com
OBSERVAÇÃO: permitida a reprodução, desde que citados a fonte e o autor.
CONTINUAÇÃO DA PARTE 2
O MECANISMO DE FINANCIAMENTO DO TN PELO BCB – NÚMEROS
HIPOTÉTICOS
A leitura do
presente texto, até o momento, faz crer que a edição da MPV 435/2008 não
produziu qualquer alteração na sistemática de transferência de resultados do
Banco Central do Brasil ao Tesouro Nacional, uma vez que, de acordo com os
exemplos utilizados acima, o BCB continuou sendo obrigado a transferir ao TN a
mesma quantidade de Reais (no caso, 800 unidades monetárias). Como segue.
Antes da MPV
435/2008
Resultado
Patrimonial a Transferir = 800
Após MPV 435/2008
Resultado
Patrimonial a Transferir = 500
Resultado
da Equalização a Transferir = 300
Ocorre que tal
situação (manutenção do montante a ser transferido) somente subsiste para
determinadas situações. Para outras, haverá aumento no montante de recursos a
ser transferido ao TN, com o concomitante aumento, de mesmo valor, de títulos
emitidos pelo TN ao BCB. É o que tentarei demonstrar adiante.
Resultado Patrimonial e de Equalização Cambial:
Combinações Possíveis
Como visto acima,
antes da MPV 435/2008, a apuração do resultado patrimonial semestral do BCB
englobava as “operações cambiais” e as “demais operações”. Com a edição de tal
normativo, as perdas e/ou ganhos com “operações cambiais” passaram a ser
“zerados” pela “operação de equalização cambial” e o resultado patrimonial
semestral passou a ser constituído apenas do resultado das “demais operações”.
Para verificar se
tal separação proporcionou alguma mudança no montante de recursos transferidos
pelo BCB ao TN e no montante de títulos emitidos pelo TN ao BCB para cobertura
de resultados negativos, é preciso identificar as combinações possíveis de
“resultado de equalização cambial” e de “resultado patrimonial”, a saber:
Tabela 4 – Demais versus
Cambiais – Combinações Possíveis
Combinação
|
1
|
2
|
3
|
4
|
5
|
6
|
7
|
8
|
9
|
10
|
11
|
12
|
13
|
Demais
|
(-)
|
(-)
|
0
|
0
|
(+)
|
(+)
|
(+)
|
(+)
|
(+)
|
(+)
|
(-)
|
(-)
|
(-)
|
“Módulo”
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
*
|
**
|
=
|
>
|
<
|
=
|
>
|
<
|
Cambiais
|
(-)
|
0
|
(-)
|
0
|
0
|
(+)
|
(+)
|
(-)
|
(-)
|
(-)
|
(+)
|
(+)
|
(+)
|
(*) Demais é “> ou =” ao
“montante máximo de constituição de reservas de resultado”.
(**) Demais é “<” que o
“montante máximo de constituição de reservas de resultado”.
(+) resultado positivo / (-)
resultado negativo.
A seguir, com base em valores hipotéticos de receitas e de despesas de “operações cambiais” e de “demais operações”, serão apurados e comparados os respectivos resultados, as reservas de resultado, as transferências e as coberturas que porventura seriam realizadas de acordo (i) com o regime de apuração adotado antes da MPV 435/2008; e (ii) com aquele que passou a ser adotado após a MPV 435/2008.
Combinação 1: Demais Operações (-) e Operações
Cambiais (-)
Receitas
Demais Operações
|
200
|
Receitas
Operações Cambiais
|
100
|
Despesas
Demais Operações
|
300
|
Despesas
Operações Cambiais
|
250
|
Resultado
Demais Operações
|
-100
|
Resultado
Operações Cambiais
|
-150
|
ANTES da MPV 435/2008
|
Cálculo
|
Resultado
|
||
Resultado
Patrimonial
|
=
|
(-100) + (-150)
|
=
|
-250
|
Base
de Cálculo das Reservas de Resultado
|
=
|
-250
|
||
Máximo
de Constituição de Reservas
|
=
|
0,25 x (-250)
|
=
|
-62,5
|
Resultado
Patrimonial a Transferir ao TN
|
=
|
Zero
|
||
Resultado
Patrimonial a ser Coberto pelo TN
|
=
|
Prejuízo 250
|
||
APÓS MPV 435/2008
|
Cálculo
|
Resultado
|
||
Resultado
Patrimonial
|
=
|
-100
|
||
Resultado
da Equalização
|
=
|
-150
|
||
Base
de Cálculo das Reservas de Resultado
|
=
|
(-100) + (-250)
|
=
|
-250
|
Máximo
de Constituição de Reservas
|
=
|
0,25 x (-250)
|
=
|
-62,5
|
Resultado
Patrimonial a Transferir ao TN
|
=
|
Zero
|
||
Resultado
Patrimonial a ser Coberto pelo TN
|
=
|
Prejuízo 100
|
||
Resultado
de Equalização a Transferir ao TN
|
=
|
Zero
|
||
Resultado
de Equalização a ser Coberto pelo TN
|
=
|
150
|
Antes
MPV
435/2008
|
Após
MPV
435/2008
|
Variação
|
||
Combinação 1
|
Transferências
|
Zero
|
Zero
|
-
|
Coberturas
|
250
|
250
|
-
|
Combinação 2: Demais Operações (-) e Operações
Cambiais (zero)
Receitas
Demais Operações
|
200
|
Receitas
Operações Cambiais
|
100
|
Despesas
Demais Operações
|
300
|
Despesas
Operações Cambiais
|
100
|
Resultado
Demais Operações
|
-100
|
Resultado
Operações Cambiais
|
Zero
|
ANTES da MPV 435/2008
|
Cálculo
|
Resultado
|
||
Resultado
Patrimonial
|
=
|
(-100) + (0)
|
=
|
-100
|
Base
de Cálculo das Reservas de Resultado
|
=
|
-100
|
||
Máximo
de Constituição de Reservas
|
=
|
0,25 x (-100)
|
=
|
-25
|
Resultado
Patrimonial a Transferir ao TN
|
=
|
Zero
|
||
Resultado
Patrimonial a ser Coberto pelo TN
|
=
|
Prejuízo 100
|
||
APÓS MPV 435/2008
|
Cálculo
|
Resultado
|
||
Resultado
Patrimonial
|
=
|
-100
|
||
Resultado
da Equalização
|
=
|
Zero
|
||
Base
de Cálculo das Reservas de Resultado
|
=
|
(-100) + (0)
|
=
|
-100
|
Máximo
de Constituição de Reservas
|
=
|
0,25 x (-100)
|
=
|
-25
|
Resultado
Patrimonial a Transferir ao TN
|
=
|
Zero
|
||
Resultado
Patrimonial a ser Coberto pelo TN
|
=
|
Prejuízo 100
|
||
Resultado
de Equalização a Transferir ao TN
|
=
|
Zero
|
||
Resultado
de Equalização a ser Coberto pelo TN
|
=
|
Zero
|
Antes
MPV 435/2008
|
Após
MPV 435/2008
|
Variação
|
||
Combinação 2
|
Transferências
|
Zero
|
Zero
|
-
|
Coberturas
|
100
|
100
|
-
|
Combinação 3: Demais Operações (zero) e
Operações Cambiais (-)
Receitas
Demais Operações
|
200
|
Receitas
Operações Cambiais
|
100
|
Despesas
Demais Operações
|
200
|
Despesas
Operações Cambiais
|
250
|
Resultado
Demais Operações
|
Zero
|
Resultado
Operações Cambiais
|
-150
|
ANTES da MPV 435/2008
|
Cálculo
|
Resultado
|
||
Resultado
Patrimonial
|
=
|
(0) + (-150)
|
=
|
-150
|
Base
de Cálculo das Reservas de Resultado
|
=
|
-150
|
||
Máximo
de Constituição de Reservas
|
=
|
0,25 x (-150)
|
=
|
-37,5
|
Resultado
Patrimonial a Transferir ao TN
|
=
|
Zero
|
||
Resultado
Patrimonial a ser Coberto pelo TN
|
=
|
Prejuízo 150
|
||
APÓS MPV 435/2008
|
Cálculo
|
Resultado
|
||
Resultado
Patrimonial
|
=
|
Zero
|
||
Resultado
da Equalização
|
=
|
-150
|
||
Base
de Cálculo das Reservas de Resultado
|
=
|
(0) + (-150)
|
=
|
-150
|
Máximo
de Constituição de Reservas
|
=
|
0,25 x (-150)
|
=
|
-37,5
|
Resultado
Patrimonial a Transferir ao TN
|
=
|
Zero
|
||
Resultado
Patrimonial a ser Coberto pelo TN
|
=
|
Zero
|
||
Resultado
de Equalização a Transferir ao TN
|
=
|
Zero
|
||
Resultado
de Equalização a ser Coberto pelo TN
|
=
|
150
|
Antes
MPV 435/2008
|
Após
MPV 435/2008
|
Variação
|
||
Combinação 3
|
Transferências
|
Zero
|
Zero
|
-
|
Coberturas
|
150
|
150
|
-
|
Combinação 4: Demais Operações (zero) e
Operações Cambiais (zero)
Receitas
Demais Operações
|
200
|
Receitas
Operações Cambiais
|
250
|
Despesas
Demais Operações
|
200
|
Despesas
Operações Cambiais
|
250
|
Resultado
Demais Operações
|
Zero
|
Resultado
Operações Cambiais
|
Zero
|
ANTES da MPV 435/2008
|
Cálculo
|
Resultado
|
||
Resultado
Patrimonial
|
=
|
(0) + (0)
|
=
|
Zero
|
Base
de Cálculo das Reservas de Resultado
|
=
|
Zero
|
||
Máximo
de Constituição de Reservas
|
=
|
0,25 x (0)
|
=
|
Zero
|
Resultado
Patrimonial a Transferir ao TN
|
=
|
(0) – (0)
|
=
|
Zero
|
Resultado
Patrimonial a ser Coberto pelo TN
|
=
|
Zero
|
||
APÓS MPV 435/2008
|
Cálculo
|
Resultado
|
||
Resultado
Patrimonial
|
=
|
Zero
|
||
Resultado
da Equalização
|
=
|
Zero
|
||
Base
de Cálculo das Reservas de Resultado
|
=
|
(0) + (0)
|
=
|
Zero
|
Máximo
de Constituição de Reservas
|
=
|
0,25 x (0)
|
=
|
Zero
|
Resultado
Patrimonial a Transferir ao TN
|
=
|
Zero
|
||
Resultado
Patrimonial a ser Coberto pelo TN
|
=
|
Zero
|
||
Resultado
de Equalização a Transferir ao TN
|
=
|
Zero
|
||
Resultado
de Equalização a ser Coberto pelo TN
|
=
|
Zero
|
Antes
MPV 435/2008
|
Após
MPV 435/2008
|
Variação
|
||
Combinação 4
|
Transferências
|
Zero
|
Zero
|
-
|
Coberturas
|
Zero
|
Zero
|
-
|
Combinação 5: Demais Operações (+) e Operações
Cambiais (zero)
Receitas
Demais Operações
|
300
|
Receitas
Operações Cambiais
|
100
|
Despesas
Demais Operações
|
200
|
Despesas
Operações Cambiais
|
100
|
Resultado
Demais Operações
|
100
|
Resultado
Operações Cambiais
|
Zero
|
ANTES da MPV 435/2008
|
Cálculo
|
Resultado
|
||
Resultado
Patrimonial
|
=
|
(100) + (0)
|
=
|
100
|
Base
de Cálculo das Reservas de Resultado
|
=
|
100
|
||
Máximo
de Constituição de Reservas
|
=
|
0,25 x (100)
|
=
|
25
|
Resultado
Patrimonial a Transferir ao TN (*)
|
=
|
(100) – (0)
|
=
|
100
|
Resultado
Patrimonial a Transferir ao TN (**)
|
=
|
(100) – (25)
|
=
|
75
|
Resultado
Patrimonial a ser Coberto pelo TN
|
=
|
Zero
|
||
APÓS MPV 435/2008
|
Cálculo
|
Resultado
|
||
Resultado
Patrimonial
|
=
|
100
|
||
Resultado
da Equalização
|
=
|
Zero
|
||
Base
de Cálculo das Reservas de Resultado
|
=
|
(100) + (0)
|
=
|
100
|
Máximo
de Constituição de Reservas
|
=
|
0,25 x (100)
|
=
|
25
|
Resultado
Patrimonial a Transferir ao TN (*)
|
=
|
(100) – (0)
|
=
|
100
|
Resultado
Patrimonial a Transferir ao TN (**)
|
=
|
(100) – (25)
|
=
|
75
|
Resultado
Patrimonial a ser Coberto pelo TN
|
=
|
Zero
|
||
Resultado
de Equalização a Transferir ao TN
|
=
|
Zero
|
||
Resultado
de Equalização a ser Coberto pelo TN
|
=
|
Zero
|
(*) considerando que a opção foi “não constituir
reservas”.
(**) considerando que a opção foi “constituir o
máximo de reservas”.
Antes
MPV 435/2008
|
Após
MPV 435/2008
|
Variação
|
||
Combinação 5
|
Transferências (*)
|
100
|
100
|
-
|
Transferências (**)
|
75
|
75
|
-
|
|
Coberturas
|
Zero
|
Zero
|
-
|
(*) considerando que a opção foi “não constituir
reservas”.
(**) considerando que a opção foi “constituir o
máximo de reservas”.
Combinação 6: Demais Operações (+) e Operações
Cambiais (+)
Receitas
Demais Operações
|
300
|
Receitas
Operações Cambiais
|
200
|
Despesas
Demais Operações
|
200
|
Despesas
Operações Cambiais
|
100
|
Resultado
Demais Operações
|
100
|
Resultado
Operações Cambiais
|
100
|
ANTES da MPV 435/2008
|
Cálculo
|
Resultado
|
||
Resultado
Patrimonial
|
=
|
(100) + (100)
|
=
|
200
|
Base
de Cálculo das Reservas de Resultado
|
=
|
200
|
||
Máximo
de Constituição de Reservas
|
=
|
0,25 x (200)
|
=
|
50
|
Resultado
Patrimonial a Transferir ao TN (*)
|
=
|
(200) – (0)
|
=
|
200
|
Resultado
Patrimonial a Transferir ao TN (**)
|
=
|
(200) – (50)
|
=
|
150
|
Resultado
Patrimonial a ser Coberto pelo TN
|
=
|
Zero
|
||
APÓS MPV 435/2008
|
Cálculo
|
Resultado
|
||
Resultado
Patrimonial
|
=
|
100
|
||
Resultado
da Equalização
|
=
|
100
|
||
Base
de Cálculo das Reservas de Resultado
|
=
|
(100) + (100)
|
=
|
200
|
Máximo
de Constituição de Reservas
|
=
|
0,25 x (200)
|
=
|
50
|
Resultado
Patrimonial a Transferir ao TN (*)
|
=
|
(100) – (0)
|
=
|
100
|
Resultado
Patrimonial a Transferir ao TN (**)
|
=
|
(100) – (50)
|
=
|
50
|
Resultado
Patrimonial a ser Coberto pelo TN
|
=
|
Zero
|
||
Resultado
de Equalização a Transferir ao TN
|
=
|
100
|
||
Resultado
de Equalização a ser Coberto pelo TN
|
=
|
Zero
|
(*) considerando que a opção foi “não constituir
reservas”.
(**) considerando que a opção foi “constituir o
máximo de reservas”.
Antes MPV 435/2008
|
Após MPV 435/2008
|
Variação
|
||
Combinação 6
|
Transferências
(*)
|
200
|
200
|
-
|
Transferências
(**)
|
150
|
150
|
-
|
|
Coberturas
|
Zero
|
Zero
|
-
|
(*) considerando que a opção foi “não constituir
reservas”.
(**) considerando que a opção foi “constituir o
máximo de reservas”.
Observação: no exemplo utilizado nesta “Combinação 6”, o montante do
resultado patrimonial é superior ao montante do “máximo de constituição de
reservas”. Por tal motivo, caso houvesse o interesse em se constituir o total
máximo das reservas de resultado, não haveria alteração nos montantes
transferidos ao TN. No entanto, se o montante do resultado patrimonial for
inferior ao “máximo de constituição de reservas” e se houver interesse em se
constituir o montante máximo de reservas de resultado, então haverá alterações
no montante a ser transferido ao TN, uma vez que a constituição de reservas
estará limitado ao montante do próprio resultado patrimonial, não podendo alcançar
o total máximo das reservas de resultado. É o caso da “combinação 7” a seguir.
Combinação 7: Demais Operações (+) e Operações
Cambiais (+)
Receitas
Demais Operações
|
220
|
Receitas
Operações Cambiais
|
200
|
Despesas
Demais Operações
|
200
|
Despesas
Operações Cambiais
|
100
|
Resultado
Demais Operações
|
20
|
Resultado
Operações Cambiais
|
100
|
ANTES da MPV 435/2008
|
Cálculo
|
Resultado
|
||
Resultado
Patrimonial
|
=
|
(20) + (100)
|
=
|
120
|
Base
de Cálculo das Reservas de Resultado
|
=
|
120
|
||
Máximo
de Constituição de Reservas
|
=
|
0,25 x (120)
|
=
|
30
|
Resultado
Patrimonial a Transferir ao TN (*)
|
=
|
(120) – (0)
|
=
|
120
|
Resultado
Patrimonial a Transferir ao TN (**)
|
=
|
(120) – (30)
|
=
|
90
|
Resultado
Patrimonial a ser Coberto pelo TN
|
=
|
Zero
|
||
APÓS MPV 435/2008
|
Cálculo
|
Resultado
|
||
Resultado
Patrimonial
|
=
|
20
|
||
Resultado
da Equalização
|
=
|
100
|
||
Base
de Cálculo das Reservas de Resultado
|
=
|
(20) + (100)
|
=
|
120
|
Máximo
de Constituição de Reservas
|
=
|
0,25 x (120)
|
=
|
30
|
Resultado
Patrimonial a Transferir ao TN (*)
|
=
|
(20) – (0)
|
=
|
20
|
Resultado
Patrimonial a Transferir ao TN (**)
|
=
|
(20) – (30)
|
=
|
Zero
|
Resultado
Patrimonial a ser Coberto pelo TN
|
=
|
Zero
|
||
Resultado
de Equalização a Transferir ao TN
|
=
|
100
|
||
Resultado
de Equalização a ser Coberto pelo TN
|
=
|
Zero
|
(*) considerando que a opção foi “não constituir
reservas”.
(**) considerando que a opção foi “constituir o
máximo de reservas”.
Antes MPV 435/2008
|
Após MPV 435/2008
|
Variação
|
||
Combinação 7
|
Transferências
(*)
|
120
|
120
|
-
|
Transferências
(**)
|
90
|
100
|
+10
|
|
Coberturas
|
Zero
|
Zero
|
-
|
(*) considerando que a opção foi “não constituir
reservas”.
(**) considerando que a opção foi “constituir o
máximo de reservas”.
Observação: como afirmado acima, se o “resultado patrimonial” for
inferior ao montante do ”máximo de constituição de reservas”, então existe a possibilidade
de se aumentar o total de transferências ao TN, uma vez que o BCB, quando da
constituição de reservas, estará limitado ao valor do próprio resultado
patrimonial. O valor desse possível aumento nas transferências ao TN será igual
à diferença entre o “máximo de constituição de reservas” e o “resultado
patrimonial”, apurados de acordo com a sistemática atual trazida pela MPV
435/2008. Frise-se que, no caso, não haverá alteração no total de títulos emitidos pelo TN ao BCB. Vejamos.
Aumento
de Transferências ao TN = (Montante Máx. Reservas) – (Res. Patrimonial)
Aumento
de Transferências ao TN = (30) – (20)
Aumento
de Transferências ao TN = 10
Combinação
8:
Demais Operações (+) e Operações Cambiais (-) e, em módulo, Demais Operações = Operações Cambiais.
Receitas
Demais Operações
|
300
|
Receitas
Operações Cambiais
|
100
|
Despesas
Demais Operações
|
200
|
Despesas
Operações Cambiais
|
200
|
Resultado
Demais Operações
|
100
|
Resultado
Operações Cambiais
|
-100
|
ANTES da MPV 435/2008
|
Cálculo
|
Resultado
|
||
Resultado
Patrimonial
|
=
|
(100) + (-100)
|
=
|
Zero
|
Base
de Cálculo das Reservas de Resultado
|
=
|
Zero
|
||
Máximo
de Constituição de Reservas
|
=
|
0,25 x (0)
|
=
|
Zero
|
Resultado
Patrimonial a Transferir ao TN (*)
|
=
|
(0) – (0)
|
=
|
Zero
|
Resultado
Patrimonial a Transferir ao TN (**)
|
=
|
(0) – (0)
|
=
|
Zero
|
Resultado
Patrimonial a ser Coberto pelo TN
|
=
|
Zero
|
||
APÓS MPV 435/2008
|
Cálculo
|
Resultado
|
||
Resultado
Patrimonial
|
=
|
100
|
||
Resultado
da Equalização
|
=
|
-100
|
||
Base
de Cálculo das Reservas de Resultado
|
=
|
(100) + (-100)
|
=
|
Zero
|
Máximo
de Constituição de Reservas
|
=
|
0,25 x (0)
|
=
|
Zero
|
Resultado
Patrimonial a Transferir ao TN (*)
|
=
|
(100) – (0)
|
=
|
100
|
Resultado
Patrimonial a Transferir ao TN (**)
|
=
|
(100) – (0)
|
=
|
100
|
Resultado
Patrimonial a ser Coberto pelo TN
|
=
|
Zero
|
||
Resultado
de Equalização a Transferir ao TN
|
=
|
Zero
|
||
Resultado
de Equalização a ser Coberto pelo TN
|
=
|
100
|
(*) considerando que a opção foi “não constituir
reservas”.
(**) considerando que a opção foi “constituir o
máximo de reservas”.
Antes MPV 435/2008
|
Após MPV 435/2008
|
Variação
|
||
Combinação 8
|
Transferências
(*)
|
Zero
|
100
|
+100
|
Transferências
(**)
|
Zero
|
100
|
+100
|
|
Coberturas
|
Zero
|
100
|
+100
|
(*) considerando que a opção foi “não constituir
reservas”.
(**) considerando que a opção foi “constituir o
máximo de reservas”.
Conclusão: Há aumento nas transferências de Reais do BCB ao TN e na
emissão de títulos do TN ao BCB para a cobertura de resultados negativos. Além
disso, quando, em módulo, o “resultado demais operações” é igual ao “resultado
das operações cambiais”, o aumento das transferências e coberturas é igual ao
montante do “resultado patrimonial”.
Constatação: HÁ evidente sistemática de financiamento do TN pelo BCB,
graças à “operação de equalização cambial” trazida pela MPV 435/2008.
Combinação 9: Demais Operações (+) e Operações
Cambiais (-) e, em módulo, Demais Operações > Operações Cambiais.
Receitas
Demais Operações
|
450
|
Receitas
Operações Cambiais
|
100
|
Despesas
Demais Operações
|
200
|
Despesas
Operações Cambiais
|
200
|
Resultado
Demais Operações
|
250
|
Resultado
Operações Cambiais
|
-100
|
ANTES da MPV 435/2008
|
Cálculo
|
Resultado
|
||
Resultado
Patrimonial
|
=
|
(250) + (-100)
|
=
|
150
|
Base
de Cálculo das Reservas de Resultado
|
=
|
150
|
||
Máximo
de Constituição de Reservas
|
=
|
0,25 x (150)
|
=
|
32,5
|
Resultado
Patrimonial a Transferir ao TN (*)
|
=
|
(150) – (0)
|
=
|
150
|
Resultado
Patrimonial a Transferir ao TN (**)
|
=
|
(150) – (32,5)
|
=
|
117,5
|
Resultado
Patrimonial a ser Coberto pelo TN
|
=
|
Zero
|
||
APÓS MPV 435/2008
|
Cálculo
|
Resultado
|
||
Resultado
Patrimonial
|
=
|
250
|
||
Resultado
da Equalização
|
=
|
-100
|
||
Base
de Cálculo das Reservas de Resultado
|
=
|
(250) + (-100)
|
=
|
150
|
Máximo
de Constituição de Reservas
|
=
|
0,25 x (150)
|
=
|
32,5
|
Resultado
Patrimonial a Transferir ao TN (*)
|
=
|
(250) – (0)
|
=
|
250
|
Resultado
Patrimonial a Transferir ao TN (**)
|
=
|
(250) – (32,5)
|
=
|
217,5
|
Resultado
Patrimonial a ser Coberto pelo TN
|
=
|
Zero
|
||
Resultado
de Equalização a Transferir ao TN
|
=
|
Zero
|
||
Resultado
de Equalização a ser Coberto pelo TN
|
=
|
100
|
(*) considerando que a opção foi “não constituir
reservas”.
(**) considerando que a opção foi “constituir o
máximo de reservas”.
Antes MPV 435/2008
|
Após MPV 435/2008
|
Variação
|
||
Combinação 9
|
Transferências
(*)
|
150
|
250
|
+100
|
Transferências
(**)
|
117,5
|
217,5
|
+100
|
|
Coberturas
|
Zero
|
100
|
+100
|
(*) considerando que a opção foi “não constituir
reservas”.
(**) considerando que a opção foi “constituir o
máximo de reservas”.
Conclusão: Há aumento nas transferências de Reais do BCB ao TN e na
emissão de títulos do TN ao BCB para a cobertura de resultados negativos. Além
disso, quando, em módulo, o “resultado demais operações” é maior que o
“resultado das operações cambiais”, o aumento das transferências e coberturas é
igual ao montante do “resultado das operações cambiais”.
Constatação: HÁ evidente sistemática de financiamento do TN pelo BCB,
graças à “operação de equalização cambial” trazida pela MPV 435/2008.
Combinação 10: Demais Operações (+) e Operações
Cambiais (-) e, em módulo, Demais Operações < Operações Cambiais.
Receitas
Demais Operações
|
300
|
Receitas
Operações Cambiais
|
100
|
Despesas
Demais Operações
|
200
|
Despesas
Operações Cambiais
|
300
|
Resultado
Demais Operações
|
100
|
Resultado
Operações Cambiais
|
-200
|
ANTES da MPV 435/2008
|
Cálculo
|
Resultado
|
||
Resultado
Patrimonial
|
=
|
(100) + (-200)
|
=
|
-100
|
Base
de Cálculo das Reservas de Resultado
|
=
|
-100
|
||
Máximo
de Constituição de Reservas
|
=
|
0,25 x (-100)
|
=
|
-25
|
Resultado
Patrimonial a Transferir ao TN
|
=
|
Zero
|
||
Resultado
Patrimonial a ser Coberto pelo TN
|
=
|
100
|
||
APÓS MPV 435/2008
|
Cálculo
|
Resultado
|
||
Resultado
Patrimonial
|
=
|
100
|
||
Resultado
da Equalização
|
=
|
-200
|
||
Base
de Cálculo das Reservas de Resultado
|
=
|
(100) + (-200)
|
=
|
-100
|
Máximo
de Constituição de Reservas
|
=
|
0,25 x (-100)
|
=
|
-25
|
Resultado
Patrimonial a Transferir ao TN
|
=
|
(100) – (0)
|
=
|
100
|
Resultado
Patrimonial a ser Coberto pelo TN
|
=
|
Zero
|
||
Resultado
de Equalização a Transferir ao TN
|
=
|
Zero
|
||
Resultado
de Equalização a ser Coberto pelo TN
|
=
|
200
|
(*) considerando que a opção foi “não constituir
reservas”.
(**) considerando que a opção foi “constituir o
máximo de reservas”.
Antes MPV 435/2008
|
Após MPV 435/2008
|
Variação
|
||
Combinação 10
|
Transferências
|
Zero
|
100
|
+100
|
Coberturas
|
100
|
200
|
+100
|
Conclusão: Há aumento nas transferências de Reais do BCB ao TN e na
emissão de títulos do TN ao BCB para a cobertura de resultados negativos. Além
disso, quando, em módulo, o “resultado demais operações” é menor que o
“resultado das operações cambiais”, o aumento das transferências e coberturas é
igual ao montante do “resultado das demais operações”.
Constatação: HÁ evidente sistemática de financiamento do TN pelo BCB,
graças à “operação de equalização cambial” trazida pela MPV 435/2008.
Combinação 11: Demais Operações (-) e Operações
Cambiais (+) e, em módulo, Demais Operações = Operações Cambiais.
Receitas
Demais Operações
|
200
|
Receitas
Operações Cambiais
|
200
|
Despesas
Demais Operações
|
300
|
Despesas
Operações Cambiais
|
100
|
Resultado
Demais Operações
|
-100
|
Resultado
Operações Cambiais
|
100
|
ANTES da MPV 435/2008
|
Cálculo
|
Resultado
|
||
Resultado
Patrimonial
|
=
|
(-100) + (100)
|
=
|
Zero
|
Base
de Cálculo das Reservas de Resultado
|
=
|
Zero
|
||
Máximo
de Constituição de Reservas
|
=
|
0,25 x (0)
|
=
|
Zero
|
Resultado
Patrimonial a Transferir ao TN
|
=
|
Zero
|
||
Resultado
Patrimonial a ser Coberto pelo TN
|
=
|
Zero
|
||
APÓS MPV 435/2008
|
Cálculo
|
Resultado
|
||
Resultado
Patrimonial
|
=
|
-100
|
||
Resultado
da Equalização
|
=
|
100
|
||
Base
de Cálculo das Reservas de Resultado
|
=
|
(-100) + (100)
|
=
|
Zero
|
Máximo
de Constituição de Reservas
|
=
|
0,25 x (0)
|
=
|
Zero
|
Resultado
Patrimonial a Transferir ao TN
|
=
|
Zero
|
||
Resultado
Patrimonial a ser Coberto pelo TN
|
=
|
100
|
||
Resultado
de Equalização a Transferir ao TN
|
=
|
100
|
||
Resultado
de Equalização a ser Coberto pelo TN
|
=
|
Zero
|
Antes MPV 435/2008
|
Após MPV 435/2008
|
Variação
|
||
Combinação 11
|
Transferências
|
Zero
|
100
|
+100
|
Coberturas
|
Zero
|
100
|
+100
|
Conclusão: Há aumento nas transferências de Reais do BCB ao TN e na
emissão de títulos do TN ao BCB para a cobertura de resultados negativos. Além
disso, quando, em módulo, o “resultado demais operações” é igual ao “resultado
das operações cambiais”, o aumento das transferências e coberturas é igual ao
montante do “resultado da equalização”.
Constatação: HÁ evidente sistemática de financiamento do TN pelo BCB,
graças à “operação de equalização cambial” trazida pela MPV 435/2008.
Combinação 12: Demais Operações (-) e Operações
Cambiais (+) e, em módulo, Demais Operações > Operações Cambiais.
Receitas
Demais Operações
|
200
|
Receitas
Operações Cambiais
|
200
|
Despesas
Demais Operações
|
450
|
Despesas
Operações Cambiais
|
100
|
Resultado
Demais Operações
|
-250
|
Resultado
Operações Cambiais
|
100
|
ANTES da MPV 435/2008
|
Cálculo
|
Resultado
|
||
Resultado
Patrimonial
|
=
|
(-250) + (100)
|
=
|
-150
|
Base
de Cálculo das Reservas de Resultado
|
=
|
-150
|
||
Máximo
de Constituição de Reservas
|
=
|
0,25 x (-150)
|
=
|
-32,5
|
Resultado
Patrimonial a Transferir ao TN
|
=
|
Zero
|
||
Resultado
Patrimonial a ser Coberto pelo TN
|
=
|
150
|
||
APÓS MPV 435/2008
|
Cálculo
|
Resultado
|
||
Resultado
Patrimonial
|
=
|
-250
|
||
Resultado
da Equalização
|
=
|
100
|
||
Base
de Cálculo das Reservas de Resultado
|
=
|
(-250) + (100)
|
=
|
-150
|
Máximo
de Constituição de Reservas
|
=
|
0,25 x (-150)
|
=
|
-32,5
|
Resultado
Patrimonial a Transferir ao TN
|
=
|
Zero
|
||
Resultado
Patrimonial a ser Coberto pelo TN
|
=
|
250
|
||
Resultado
de Equalização a Transferir ao TN
|
=
|
100
|
||
Resultado
de Equalização a ser Coberto pelo TN
|
=
|
Zero
|
Antes MPV 435/2008
|
Após MPV 435/2008
|
Variação
|
||
Combinação 12
|
Transferências
|
Zero
|
100
|
+100
|
Coberturas
|
150
|
250
|
+100
|
Conclusão: Há aumento nas transferências de Reais do BCB ao TN e na
emissão de títulos do TN ao BCB para a cobertura de resultados negativos. Além
disso, quando, em módulo, o “resultado demais operações” é maior que o
“resultado das operações cambiais”, o aumento das transferências e coberturas é
igual ao montante do “resultado da equalização”.
Constatação: HÁ evidente sistemática de financiamento do TN pelo BCB,
graças à “operação de equalização cambial” trazida pela MPV 435/2008.
Combinação 13: Demais Operações (-) e Operações
Cambiais (+) e, em módulo, Demais Operações < Operações Cambiais.
Receitas
Demais Operações
|
200
|
Receitas
Operações Cambiais
|
320
|
Despesas
Demais Operações
|
300
|
Despesas
Operações Cambiais
|
100
|
Resultado
Demais Operações
|
-100
|
Resultado
Operações Cambiais
|
220
|
ANTES da MPV 435/2008
|
Cálculo
|
Resultado
|
||
Resultado
Patrimonial
|
=
|
(-100) + (220)
|
=
|
120
|
Base
de Cálculo das Reservas de Resultado
|
=
|
120
|
||
Máximo
de Constituição de Reservas
|
=
|
0,25 x (120)
|
=
|
30
|
Resultado
Patrimonial a Transferir ao TN (*)
|
=
|
(120) – (0)
|
=
|
120
|
Resultado
Patrimonial a Transferir ao TN (**)
|
=
|
(120) – (30)
|
=
|
90
|
Resultado
Patrimonial a ser Coberto pelo TN
|
=
|
Zero
|
||
APÓS MPV 435/2008
|
Cálculo
|
Resultado
|
||
Resultado
Patrimonial
|
=
|
-100
|
||
Resultado
da Equalização
|
=
|
220
|
||
Base
de Cálculo das Reservas de Resultado
|
=
|
(-100) + (220)
|
=
|
120
|
Máximo
de Constituição de Reservas
|
=
|
0,25 x (120)
|
=
|
30
|
Resultado
Patrimonial a Transferir ao TN (*)
|
=
|
Zero
|
||
Resultado
Patrimonial a Transferir ao TN (**)
|
=
|
zero
|
||
Resultado
Patrimonial a ser Coberto pelo TN
|
=
|
100
|
||
Resultado
de Equalização a Transferir ao TN
|
=
|
220
|
||
Resultado
de Equalização a ser Coberto pelo TN
|
=
|
zero
|
(*) considerando que a opção foi “não constituir
reservas”.
(**) considerando que a opção foi “constituir o
máximo de reservas”.
Antes MPV 435/2008
|
Após MPV 435/2008
|
Variação
|
||
Combinação 13
|
Transferências
(*)
|
120
|
220
|
+100
|
Transferências
(**)
|
90
|
220
|
+130
|
|
Coberturas
|
Zero
|
100
|
+100
|
(*) considerando que a opção foi “não constituir
reservas”.
(**) considerando que a opção foi “constituir o
máximo de reservas”.
Conclusão: Há aumento nas transferências de Reais do BCB ao TN e na
emissão de títulos do TN ao BCB para a cobertura de resultados negativos. Além
disso, quando, em módulo, o “resultado demais operações” é menor que o
“resultado das operações cambiais”, o aumento das transferências e coberturas é
igual ao montante, em módulo, do “resultado das demais operações”. Vale
observar também que, caso o BCB tivesse optado por constituir o máximo de
reservas, a diferença seria maior ainda (220 – 90 = 130), uma vez que não
incide reservas de resultado sobre o “resultado da equalização cambial”.
Constatação: HÁ evidente sistemática de financiamento do TN pelo BCB,
graças à “operação de equalização cambial” trazida pela MPV 435/2008.
A tabela a seguir
mostra cada uma das combinações e os efeitos decorrentes da implementação da
“operação de equalização cambial”.
Tabela 5 – Combinações Possíveis – Efeitos da “Operação de
Equalização Cambial”
Combinação
|
T / C
|
Antes MPV
435/2008
|
Após MPV
435/2008
|
Diferença
|
Combinação 1
|
Transferências
|
Zero
|
Zero
|
-
|
Coberturas
|
250
|
250
|
-
|
|
Combinação 2
|
Transferências
|
Zero
|
Zero
|
-
|
Coberturas
|
100
|
100
|
-
|
|
Combinação 3
|
Transferências
|
Zero
|
Zero
|
-
|
Coberturas
|
150
|
150
|
-
|
|
Combinação 4
|
Transferências
|
Zero
|
Zero
|
-
|
Coberturas
|
Zero
|
Zero
|
-
|
|
Combinação 5
|
Transferências
|
100
|
100
|
-
|
Coberturas
|
Zero
|
Zero
|
-
|
|
Combinação 6
|
Transferências
|
200
|
200
|
-
|
Coberturas
|
Zero
|
Zero
|
-
|
|
Combinação 7
|
Transferências (*)
|
120
|
120
|
-
|
Transferências (**)
|
90
|
100
|
+10
|
|
Coberturas
|
Zero
|
Zero
|
-
|
|
Combinação 8
|
Transferências (*)
|
Zero
|
100
|
+100
|
Transferências (**)
|
Zero
|
100
|
+100
|
|
Coberturas
|
Zero
|
100
|
+100
|
|
Combinação 9
|
Transferências (*)
|
150
|
250
|
+100
|
Transferências (**)
|
117,5
|
217,5
|
+100
|
|
Coberturas
|
Zero
|
100
|
+100
|
|
Combinação 10
|
Transferências
|
Zero
|
100
|
+100
|
Coberturas
|
100
|
200
|
+100
|
|
Combinação 11
|
Transferências
|
Zero
|
100
|
+100
|
Coberturas
|
Zero
|
100
|
+100
|
|
Combinação 12
|
Transferências
|
Zero
|
100
|
+100
|
Coberturas
|
150
|
250
|
+100
|
|
Combinação 13
|
Transferências (*)
|
120
|
220
|
+100
|
Transferências (**)
|
90
|
220
|
+130
|
|
Coberturas
|
Zero
|
100
|
+100
|
(*) considerando que a opção foi “não constituir
reservas”.
(**) considerando que a opção foi “constituir o
máximo de reservas”.
Em resumo:
(i) no caso das
“combinações 1 a 6”, a implementação da “operação de equalização cambial” não
promoveu qualquer alteração no montante das transferências de Reais do BCB ao TN
e no montante das coberturas, via emissão de títulos públicos, do TN ao BCB;
(ii) a “combinação
7” trouxe alteração apenas na transferência de recursos, sem qualquer alteração
na cobertura por parte do TN; e
(iii) no caso das
“combinações 8 a 13”, a implementação da “operação de equalização cambial”
trouxe alterações no montante das transferências e das coberturas. Tais
alterações ocorrem no mesmo semestre de apuração, simultaneamente e no mesmo
montante, ou seja, há um aumento no montante de Reais transferidos pelo BCB ao
TN e, em contrapartida, um aumento no montante dos títulos emitidos pelo TN ao
BCB.
Vale observar que as
“combinações 8 a 13” são aquelas em que o resultado das “demais operações” é o
oposto do resultado das “operações cambiais”, ou seja: positivo x negativo ou
negativo x positivo.
CONTINUA NA PARTE 4
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